SOBRE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA e OUTROS

A aquisição da casa própria requer uma atenção redobrada para prevenir aborrecimentos e surpresas desagradáveis posteriormente quando a mesma não se encontra registrada no Registro de Imóveis (RGI), haja vista o alto valor a ser investido no processo.

Por isso é essencial a presença de um Contrato de Compra e Venda (instrumento particular) elaborado por um Corretor de Imóveis ou um especialista no assunto.
Com este contrato, os direitos e deveres de ambas as partes podem ser assegurados.