Benefícios de Legalizar o seu Imóvel

Possuir um imóvel próprio é o grande sonho de boa parte dos brasileiros, mas antes de fechar um negócio é importante que você consiga alguns documentos que permitam que seu objetivo seja conquistado sem transtornos. Seja na construção ou reforma de um imóvel, qualquer obra precisa ser regularizada. Além de simplesmente cumprir a lei, legalizar seu imóvel traz diversos benefícios, como os listados a seguir:

1) Impede o risco de multas
Muitos proprietários questionam os custos para legalizar um imóvel, os quais geralmente variam entre 2,0% e 3,5% do valor do mesmo. Porém de acordo com sua área construída, os custos de uma multa no caso de denúncia de alguma irregularidade podem chegar a 4 vezes esse valor. Além de notificadas, construções irregulares podem ser até demolidas em casos mais graves, ou seja, financeiramente falando não vale a pena correr o risco de não legalizar seu imóvel.

2) Facilita a venda
Outros benefícios de uma construção legalizada se referem as possibilidades de venda do mesmo. Imóveis em situação irregular ou sem sua documentação completa geralmente são vendidos a valores abaixo do mercado, visto que o comprador terá gastos não só com a compra, mas também com sua legalização. Imobiliárias também costumam não aceitar imóveis que não estejam legalizados em seu catálogo de vendas e bancos dificilmente aprovam um financiamento imobiliário nessas condições. Em resumo, qualquer instituição que lide com a compra e venda de imóveis exige que estes estejam em situação regular.

3) Permite utilizá-lo comercialmente
Com a alta do desemprego em nosso país, o número de pessoas que investem em um negócio próprio tem crescido gradativamente. Além disso, o grupo das pessoas que optam por trabalhar em casa é cada vez maior, em especial nas metrópoles. Independente do motivo, para montar um negócio em casa ou trocar a utilização de um imóvel de residencial para comercial é necessário que o mesmo esteja legalizado.

4) Garante a segurança do proprietário
Esse benefício pode ser observado sob diferentes perspectivas. Por exemplo, a aquisição de um imóvel tem um custo elevado, mas para garantir a validade da compra é necessário que a documentação esteja no nome do comprador. Caso contrário, por lei o vendedor continua sendo o proprietário da casa, podendo inclusive vendê-la outras vezes, caso queira aplicar um golpe, entre outros riscos. Analisando por outro ponto de vista, ter a casa regularizada significa que esta teve um projeto aprovado por um engenheiro ou arquiteto qualificado e posteriormente pela Prefeitura, o que garante a estabilidade da construção.

Esses são alguns dos benefícios obtidos por quem decide legalizar seu imóvel. Vale ressaltar que dependendo do bairro onde o mesmo se localiza as exigências da SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo) podem variar, então é importante que você faça uma visita a eles para descobrir o que será necessário para completar o processo.

SOBRE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA e OUTROS

A aquisição da casa própria requer uma atenção redobrada para prevenir aborrecimentos e surpresas desagradáveis posteriormente quando a mesma não se encontra registrada no Registro de Imóveis (RGI), haja vista o alto valor a ser investido no processo.

Por isso é essencial a presença de um Contrato de Compra e Venda (instrumento particular) elaborado por um Corretor de Imóveis ou um especialista no assunto.
Com este contrato, os direitos e deveres de ambas as partes podem ser assegurados.

O QUE É PRECISO SABER SOBRE ALUGUEL RESIDENCIAL

Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito . O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.
Contrato de locação é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário, mediante pagamento (aluguel).
Locador é o representante ou proprietário do imóvel (senhorio).
Locatário é aquele que aluga o imóvel (inquilino).


Fatores que são assegurados no CONTRATO DE LOCAÇÃO:

Deveres do proprietário (locador)
Deveres do inquilino (locatário)
Reajuste do aluguel
Revisão do valor do aluguel
Desocupação do imóvel pelo inquilino
Rescisão do contrato, entre outros.